Sogefi Filtration do Brasil Ltda. 1. INTRODUÇÃO 2. MISSÃO E VISÃO ÉTICA 3. CAMPO DE APLICAÇÃO 4. PRINCÍPIOS E NORMAS DE REFÊNCIA 4.1 Respeito a lei 4.2 Honestidade e Seriedade 4.3 Importância do Indivíduo 4.4 Imparcialidade e oportunidades iguais 4.5 Transparência e integralidade de informações 4.6 Registros Contábeis 4.7 Confidencialidade 4.8 Prevenção dos conflitos de interesse 4.9 Comando da Corporação 4.10 Recursos humanos 4.11 Clientes 4.12 Fornecedores 4.13 Meio Ambiente 4.14 Comunidade 4.15
Administração Pública e Autoridade Fiscal 6. CANAL DE COMUNICAÇÃO DIRETO 7. DISPOSIÇÕES FINAIS
O Grupo Sogefi S.p.A. e as empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, doravante denominadas “Grupo Sogefi” ou “Grupo”, conforme preceitua a legislação vigente, Artigos 1097 e 1098 do Novo Código Civil Brasileiro, estabeleceram este Código de Ética para definir clara e abertamente os valores do Grupo na busca por seus objetivos. O cumprimento deste código é essencial para o funcionamento correto, confiabilidade, reputação e imagem do Grupo, qualidade que sustenta o sucesso e desenvolvimento presente e futuro dos negócios gerenciados pelas mesmas. As atividades do Grupo devem estar em conformidade com os princípios expressos neste Código de Ética. O Grupo Sogefi reconhece a importância do comportamento ético e da responsabilidade social na condução de seus negócios e das atividades empresariais e empenha-se em respeitar os legítimos interesses dos próprios stakeholder ([1]) e da comunidade com a qual trabalha. Neste
contexto pede a todos colaboradores do Grupo e a todos aqueles que cooperam
com o funcionamento das empresas controladas por este, que respeitem as
regras empresariais e os preceitos estabelecidos no presente código. 2. MISSÃO E VISÃO ÉTICA O
principal objetivo reconhecido e adotado pelas empresas do Grupo Sogefi,
é a criação de valores para os acionistas criarem
estratégias de gestão operacional para cada uma das empresas
pertencentes ao Grupo.
O presente Código aplica-se a todas as empresas pertencentes ao Grupo Sogefi. Os princípios e as disposições do presente Código de Ética obriga o seu cumprimento a todos os diretores, colaboradores e pessoas que trabalham para o Grupo baseados em contrato, incluindo os empregados temporários. Todas as pessoas citadas acima, a seguir serão coletivamente chamadas de "destinatários". Em
particular os membros do Conselho da Direção do Grupo são
requisitados a fazerem referência aos princípios contidos
no presente Código, ao estabelecerem os objetivos das empresas,
ao proporem os investimentos e realizarem os projetos, como também
ao tomarem qualquer decisão ou ação relativa à
direção das empresas geridas pelo Grupo. Da mesma forma
os dirigentes ao concretizarem suas ações diretivas nas
empresas, deverão referir-se aos mesmos princípios, seja
dentro do Grupo reforçando assim a união e o espírito
de colaboração recíproca, como também aos
terceiros com quem mantém contato. Com a finalidade de favorecer a plena aplicação do Código, o Grupo indicará um Comitê de Supervisão que, no âmbito das responsabilidades previstas pelas disposições legais, deverá também:
As
empresas do Grupo estabelecerão canais de comunicação
por meio dos quais os destinatários possam reportar qualquer situação
para ser investigada. Como alternativa, todos os destinatários
podem relatar, por escrito e de forma não anônima, qualquer
violação ou suspeita de violação do Código
de Ética ao Comitê de Supervisão que tomará
as providências do caso, resguardando a identidade do informante,
salvo casos obrigatórios por lei. 4.1 Respeito à lei As
Empresas do Grupo reconhecem como princípio imprescindível
o respeito às leis e aos regulamentos vigentes em todos os países
onde operam. As
relações com os stakeholder das Empresas do Grupo são
marcadas por critérios e ações de seriedade, colaboração,
lealdade e respeito mútuo. 4.3 Importância do indivíduo O
Grupo promove o respeito à integridade física e cultural
de cada indivíduo. 4.4 Imparcialidade e oportunidades iguais O
Grupo se empenha em evitar toda discriminação quanto à
idade, sexo, preferência sexual, estado de saúde, raça,
nacionalidade, opiniões políticas e crenças religiosas,
em todas as decisões que influenciarem as relações
com seus stakeholder. 4.5 Transparência e integralidade de informações O Grupo empenha-se em informar de modo claro e transparente a todos os stakeholder, sobre a sua própria situação e andamento, sem favorecer nenhum grupo de interesses ou individual. Tais informações serão fornecidas pela pessoa responsável por essa tarefa. 4.6 Registros contábeis Todas as transações e operações efetuadas devem ter um registro adequado, devendo ser possível a verificação do processo de decisão, autorização e desenvolvimento. Para cada operação deve haver um adequado suporte em documentos de modo que se possa efetuar, a qualquer momento, as operações de controle que atestem as características e as motivações da operação e localizar quem autorizou, efetuou, registrou, e verificou a operação. 4.7 Confidencialidade O Grupo assegura a Confidencialidade das informações em seu poder e a observância das normas referentes à privacidade do indivíduo. Todas as informações a disposição das Empresas do Grupo são tratadas de maneira a preservar a confidencialidade e a privacidade dos indivíduos interessados. De acordo com tal disposição cada colaborador deverá:
As Empresas do Grupo operam com a finalidade de evitar situações em que os indivíduos envolvidos nas transações sejam, ou possam parecer estar, em conflito com os interesses. A título de exemplo, para ilustração, as seguintes situações representam conflitos de interesse:
4.9 Comando da corporação As
Empresas do Grupo criam condições a fim de que os acionistas
participem das decisões de sua competência, promovendo a
igualdade e a integralidade das informações e resguardem
os seus interesses.
O Grupo reconhece a importância dos recursos humanos e a necessidade de estabelecer e manter uma relação com os colaboradores baseadas na lealdade, e na confiança mútua. Portanto
a gestão das relações de trabalho e de colaboração
baseia-se no respeito aos direitos dos colaboradores e na plena valorização
de seu trabalho, na ótica de favorecer o desenvolvimento e o crescimento
profissional. Os clientes devem ser tratados com atenção, cortesia e respeito como parte do relacionamento altamente profissional. De
acordo com os princípios de imparcialidade e igualdade, as Empresas
do Grupo garantem não discriminar arbitrariamente seus clientes,
fornecer serviços e produtos de alta qualidade que satisfaçam
as expectativas dos clientes e lhes dê segurança e confiança.
Também se comprometem ater-se à verdade nas publicidade
comerciais ou qualquer outra forma de comunicação. 4.12 Fornecedores Os processos de compra são baseados na procura da melhor vantagem competitiva, oportunidades iguais para todos fornecedores, lealdade e imparcialidade. A seleção dos fornecedores e a determinação das condições de compra são baseadas em uma avaliação objetiva da qualidade, do preço e da capacidade de fornecer e garantir os serviços no nível adequado. Especificamente, os funcionários não poderão:
Os
funcionários que receberem presentes, ou uma outra forma de benefício,
não atribuídos nas relações normais de cortesia,
deverão tomar a iniciativa de recusar tal presente, ou outra forma
de benefício, e informar o próprio superior, bem como o
Comitê de Supervisão. 4.13 Meio Ambiente O Grupo contribui de maneira positiva para a sustentação ecológica em todas as suas atividades, mantendo em mente os direitos das gerações futuras. As
estratégias e a gestão operacional das Empresas do Grupo
tem ciência dos princípios de desenvolvimento sustentável,
com uma atenção contínua a fim de que o desenvolvimento
de sua atividade seja efetuado com respeito ao meio ambiente e à
saúde pública em conformidade com as diretivas nacionais
e internacionais nesta área. 4.14 Comunidade As
Empresas do Grupo estão cientes dos efeitos de suas atividades
no crescimento econômico e social e no bem estar geral da comunidade
e estão atentos, em seu trabalho, ao alcance do equilíbrio
entre os interesses envolvidos. O Grupo acredita que o diálogo com as associações é de importância estratégica para um desenvolvimento correto de suas atividades e pretende cooperar com ela, respeitando os interesses recíprocos. No que diz respeito às relações com partidos políticos, seus representantes, ou candidatos, o Grupo limita-se rigorosamente às normativas aplicáveis. As
Empresas do Grupo considerando a situação favorável,
apoiarão as iniciativas sociais e culturais, incluindo contribuições
com fundações cujas atividades sejam orientadas à
promoção do indivíduo e a melhora da qualidade de
vida. Tais contribuições deverão ser distribuídas
rigorosamente conforme a lei e as disposições vigentes e,
deverão ser adequadamente documentadas. 4.15 Administração Pública e Autoridade Fiscal Assumir
compromissos perante a Administração Pública e as
Instituições Públicas é atribuição
apenas dos dirigentes da empresas cujas funções sejam compatíveis,
respeitando o mais rigoroso controle e observância das disposições
da lei e regulamentações aplicáveis, não podendo,
de modo algum, comprometer a integridade e a reputação do
grupo. Por este motivo é necessário que seja recolhida e
conservada a documentação relacionada a todos os contatos
com a Administração Pública. Atos de cortesia comercial, como lembranças ou formas de hospitalidade, ou qualquer outra forma de beneficio (mesmo sob forma de liberalidade), são consentidos somente se forem de valor modesto e de forma a não comprometer a integridade e reputação de ambas as partes, ainda se não houver possibilidade de serem mal interpretados por terceiros. De qualquer maneira, tais atos devem ser autorizados e corretamente documentados. É Proibida qualquer atividade direta ou mesmo por pessoa intermediária, com a finalidade de influenciar independência de juízo ou a assegurar qualquer vantagem às Empresas. Qualquer colaborador que, direta ou indiretamente, receber propostas de benefícios por funcionários públicos, encarregados do serviço público, ou funcionários da Administração Pública, deve imediatamente reportar o fato ao Comitê de Supervisão, se colaborador, ou ao próprio contato empresarial, se terceiro. As
Empresas do Grupo, se comprometem integralmente a cumprir as normas reguladoras
do mercado e a fornecer em tempo hábil as informações
requisitadas por estas e pelos órgãos de regulamentação
no exercício de suas funções. 5. DISPOSIÇÕES SANCIONADORAS A
observância das normas do Código de Ética deve ser
considerada parte essencial das obrigações contratuais assumidas
pelos colaboradores não subordinados e/ou indivíduos que
tenham negócios com o Grupo. A violação das normas
do Código de Ética poderá constituir descumprimento
das obrigações contratuais, com todas as conseqüências
previstas em lei, mesmo se o contrato não for rompido poderá
comportar ressarcimento pelos danos causados. 6. CANAL DE COMUNICAÇÃO DIRETO 7. DISPOSIÇÕES FINAIS
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