Sogefi Filtration do Brasil Ltda.

1. INTRODUÇÃO

2. MISSÃO E VISÃO ÉTICA

3. CAMPO DE APLICAÇÃO

4. PRINCÍPIOS E NORMAS DE REFÊNCIA

4.1 Respeito a lei

4.2 Honestidade e Seriedade

4.3 Importância do Indivíduo

4.4 Imparcialidade e oportunidades iguais

4.5 Transparência e integralidade de informações

4.6 Registros Contábeis

4.7 Confidencialidade

4.8 Prevenção dos conflitos de interesse

4.9 Comando da Corporação

4.10 Recursos humanos

4.11 Clientes

4.12 Fornecedores

4.13 Meio Ambiente

4.14 Comunidade

4.15 Administração Pública e Autoridade Fiscal

5. DISPOSIÇÕES SANCIONADORAS

6. CANAL DE COMUNICAÇÃO DIRETO

7. DISPOSIÇÕES FINAIS


1. INTRODUÇÃO

O Grupo Sogefi S.p.A. e as empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, doravante denominadas “Grupo Sogefi” ou “Grupo”, conforme preceitua a legislação vigente, Artigos 1097 e 1098 do Novo Código Civil Brasileiro, estabeleceram este Código de Ética para definir clara e abertamente os valores do Grupo na busca por seus objetivos. O cumprimento deste código é essencial para o funcionamento correto, confiabilidade, reputação e imagem do Grupo, qualidade que sustenta o sucesso e desenvolvimento presente e futuro dos negócios gerenciados pelas mesmas.

As atividades do Grupo devem estar em conformidade com os princípios expressos neste Código de Ética.

O Grupo Sogefi reconhece a importância do comportamento ético e da responsabilidade social na condução de seus negócios e das atividades empresariais e empenha-se em respeitar os legítimos interesses dos próprios stakeholder ([1]) e da comunidade com a qual trabalha.

Neste contexto pede a todos colaboradores do Grupo e a todos aqueles que cooperam com o funcionamento das empresas controladas por este, que respeitem as regras empresariais e os preceitos estabelecidos no presente código.

2. MISSÃO E VISÃO ÉTICA

O principal objetivo reconhecido e adotado pelas empresas do Grupo Sogefi, é a criação de valores para os acionistas criarem estratégias de gestão operacional para cada uma das empresas pertencentes ao Grupo.

O Grupo Sogefi pretende manter e desenvolver a relação de confiança estabelecida com seus stakeholder e, assim, buscar o melhor equilíbrio de interesses na corrida por seus objetivos, cumprindo a legislação vigente e os princípios de honestidade, imparcialidade, segurança, lealdade, seriedade, transparência e boa fé.
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São definidos como stakeholder, os acionistas, os administradores, os funcionários, os colaboradores, os clientes, os fornecedores e os parceiros de negócios. De forma ampliada são todos os indivíduos ou grupos, além das organizações e instituições que representam, as quais são influenciadas direta ou indiretamente pelas atividades do Grupo Sogefi.


3. CAMPO DE APLICAÇÃO

O presente Código aplica-se a todas as empresas pertencentes ao Grupo Sogefi.

Os princípios e as disposições do presente Código de Ética obriga o seu cumprimento a todos os diretores, colaboradores e pessoas que trabalham para o Grupo baseados em contrato, incluindo os empregados temporários. Todas as pessoas citadas acima, a seguir serão coletivamente chamadas de "destinatários".

Em particular os membros do Conselho da Direção do Grupo são requisitados a fazerem referência aos princípios contidos no presente Código, ao estabelecerem os objetivos das empresas, ao proporem os investimentos e realizarem os projetos, como também ao tomarem qualquer decisão ou ação relativa à direção das empresas geridas pelo Grupo. Da mesma forma os dirigentes ao concretizarem suas ações diretivas nas empresas, deverão referir-se aos mesmos princípios, seja dentro do Grupo reforçando assim a união e o espírito de colaboração recíproca, como também aos terceiros com quem mantém contato.

Os colaboradores e destinatários não subordinados ao Grupo, bem como os parceiros de negócios e todos aqueles que têm contratos por um longo período com as empresas do Grupo, devem adequar seu comportamento às disposições deste Código.

As Empresas do Grupo empenham-se em divulgar o Código de Ética entre os destinatários de forma expressa.

Com o objetivo de assegurar a correta compreensão do Código de Ética, programas de comunicação visando a divulgação e o entendimento das normas éticas contidas no presente Código, serão realizados periodicamente para reforçar a difusão dos princípios e ética do mesmo.

Com a finalidade de favorecer a plena aplicação do Código, o Grupo indicará um Comitê de Supervisão que, no âmbito das responsabilidades previstas pelas disposições legais, deverá também:

  • Monitorar constantemente a aplicação do Código de Ética pelas partes interessadas, incluindo a investigação de qualquer situação informada;
  • reportar qualquer violação ao Código;
  • emitir pareceres sobre a necessidade de mudanças nas mais relevantes políticas e procedimentos empresariais com o objetivo de garantir a estabilidade do Código de Ética;
  • providenciar, quando necessária, a revisão do Código;
  • propor ou aplicar sanções cabíveis em caso de violação.

As empresas do Grupo estabelecerão canais de comunicação por meio dos quais os destinatários possam reportar qualquer situação para ser investigada. Como alternativa, todos os destinatários podem relatar, por escrito e de forma não anônima, qualquer violação ou suspeita de violação do Código de Ética ao Comitê de Supervisão que tomará as providências do caso, resguardando a identidade do informante, salvo casos obrigatórios por lei.

No caso concreto de violação do Código de Ética, o Comitê de Supervisão transmitirá a informação as eventuais sugestões e/ou sanções tidas como necessárias ao Comitê Diretivo e, apenas nos casos mais significativos, ao Conselho Administrativo.


4. PRINCÍPIOS E NORMAS DE REFERÊNCIA

4.1 Respeito à lei

As Empresas do Grupo reconhecem como princípio imprescindível o respeito às leis e aos regulamentos vigentes em todos os países onde operam.

4.2 Honestidade e Seriedade

As relações com os stakeholder das Empresas do Grupo são marcadas por critérios e ações de seriedade, colaboração, lealdade e respeito mútuo.
A honestidade representa um princípio fundamental em todas as atividades do Grupo e constitui elemento imprescindível da gestão empresarial.

4.3 Importância do indivíduo

O Grupo promove o respeito à integridade física e cultural de cada indivíduo.
Garante condições de trabalho respeitando a dignidade individual e o ambiente de trabalho seguro. Solicitações ou ameaças com a finalidade de induzir as pessoas a agir contra a lei e o Código de Ética, ou a adotar comportamentos lesivos das convicções e preferências morais e pessoais de cada um não serão toleradas.
O Grupo apóia e respeita os direitos humanos em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU.

4.4 Imparcialidade e oportunidades iguais

O Grupo se empenha em evitar toda discriminação quanto à idade, sexo, preferência sexual, estado de saúde, raça, nacionalidade, opiniões políticas e crenças religiosas, em todas as decisões que influenciarem as relações com seus stakeholder.

4.5 Transparência e integralidade de informações

O Grupo empenha-se em informar de modo claro e transparente a todos os stakeholder, sobre a sua própria situação e andamento, sem favorecer nenhum grupo de interesses ou individual. Tais informações serão fornecidas pela pessoa responsável por essa tarefa.

4.6 Registros contábeis

Todas as transações e operações efetuadas devem ter um registro adequado, devendo ser possível a verificação do processo de decisão, autorização e desenvolvimento. Para cada operação deve haver um adequado suporte em documentos de modo que se possa efetuar, a qualquer momento, as operações de controle que atestem as características e as motivações da operação e localizar quem autorizou, efetuou, registrou, e verificou a operação.

4.7 Confidencialidade

O Grupo assegura a Confidencialidade das informações em seu poder e a observância das normas referentes à privacidade do indivíduo.

Todas as informações a disposição das Empresas do Grupo são tratadas de maneira a preservar a confidencialidade e a privacidade dos indivíduos interessados.

De acordo com tal disposição cada colaborador deverá:

  • Acessar e utilizar somente os dados necessários e diretamente ligados à sua função;
  • Conservar estes dados de modo a impedir que terceiros tomem conhecimento;
  • Comunicar e divulgar os dados no âmbito dos procedimentos estabelecidos, ou então com previa autorização da pessoa responsável;
  • Determinar a natureza confidencial e reservada das informações de acordo com o que estiver prescrito no procedimento;
  • Assegurar-se de que não surjam vínculos confidenciais em virtude das relações de qualquer natureza com terceiros.


4.8 Prevenção dos conflitos de interesse

As Empresas do Grupo operam com a finalidade de evitar situações em que os indivíduos envolvidos nas transações sejam, ou possam parecer estar, em conflito com os interesses. A título de exemplo, para ilustração, as seguintes situações representam conflitos de interesse:

  • o do colaborador em atividades de fornecedores, clientes, concorrentes;
  • o uso da própria posição funcional para a realização de interesses conflitantes com aqueles da empresa;
  • o uso das informações adquiridas no desenvolvimento de sua atividade laboriosa em vantagem própria ou de terceiros, e ainda em contraste com os interesses da empresa;
  • o desenvolvimento de atividade laboriosa de qualquer gênero (prestação de serviços, prestação de atividades intelectuais) para clientes, fornecedores, concorrentes e/ou ao lado de terceiros em conflito com os interesses da empresa.

4.9 Comando da corporação

As Empresas do Grupo criam condições a fim de que os acionistas participem das decisões de sua competência, promovendo a igualdade e a integralidade das informações e resguardem os seus interesses.
O sistema de comando da corporação adotado pelas Empresas do Grupo está de acordo com o previsto em lei e é direcionado a:

  • assegurar a regularidade das operações da gestão;
  • controlar os riscos;
  • assegurara máxima transparência em relação aos stakeholder da empresa;
  • responder às expectativas legítimas dos acionistas;
  • evitar qualquer tipo de operação que cause prejuízo aos credores e aos outros stakeholder.


As Empresas do Grupo adotam como referência para uma eficaz definição do próprio modelo de governo societário o Código de Autodisciplina das Associações em Quotas, promovido pela Bolsa Italiana S.p.A.
O Grupo Sogefi adotou um Código de Comportamento da Internal Dealing, voltado a agilizar a específica normativa emanada da Borsa Italiana S.p.A., com a finalidade de melhorar a transparência nas operações financeiras realizadas pelas assim ditas “pessoas relevantes”, isto é, aqueles indivíduos que podem licitamente operar com as ações (ou outros instrumentos financeiros) do grupo, havendo um conhecimento aprofundado de seus destinos.


4.10 Recursos Humanos

O Grupo reconhece a importância dos recursos humanos e a necessidade de estabelecer e manter uma relação com os colaboradores baseadas na lealdade, e na confiança mútua.

Portanto a gestão das relações de trabalho e de colaboração baseia-se no respeito aos direitos dos colaboradores e na plena valorização de seu trabalho, na ótica de favorecer o desenvolvimento e o crescimento profissional.
As Empresas do Grupo empenham-se, além disso, em consolidar e difundir uma cultura de segurança, desenvolvendo o conhecimento dos riscos, promovendo ações responsáveis da parte de todos os colaboradores e destinatários, com a finalidade de preservar a saúde e a segurança.
Requer-se a todos os colaboradores e destinatários das Empresas do Grupo que empenham-se em agir lealmente com o fim de respeitar as obrigações assumidas com o contrato de trabalho e o que está previsto no atual Código de Ética, assegurando o cumprimento das prestações devidas e respeito aos compromissos assumidos com a Empresa.


4.11 Clientes

Os clientes devem ser tratados com atenção, cortesia e respeito como parte do relacionamento altamente profissional.

De acordo com os princípios de imparcialidade e igualdade, as Empresas do Grupo garantem não discriminar arbitrariamente seus clientes, fornecer serviços e produtos de alta qualidade que satisfaçam as expectativas dos clientes e lhes dê segurança e confiança. Também se comprometem ater-se à verdade nas publicidade comerciais ou qualquer outra forma de comunicação.

4.12 Fornecedores

Os processos de compra são baseados na procura da melhor vantagem competitiva, oportunidades iguais para todos fornecedores, lealdade e imparcialidade.

A seleção dos fornecedores e a determinação das condições de compra são baseadas em uma avaliação objetiva da qualidade, do preço e da capacidade de fornecer e garantir os serviços no nível adequado. Especificamente, os funcionários não poderão:

  • receber nenhuma forma de recompensa da parte de quem quer que seja para executar uma ação de sua própria função ou contrária a ela;
  • sofrer qualquer tipo de pressão, por parte externas ao Grupo, ou por pessoas não autorizadas pelo Grupo, para tomar decisões e/ou executar atos relacionados ao seu trabalho.

Os funcionários que receberem presentes, ou uma outra forma de benefício, não atribuídos nas relações normais de cortesia, deverão tomar a iniciativa de recusar tal presente, ou outra forma de benefício, e informar o próprio superior, bem como o Comitê de Supervisão.

4.13 Meio Ambiente

O Grupo contribui de maneira positiva para a sustentação ecológica em todas as suas atividades, mantendo em mente os direitos das gerações futuras.

As estratégias e a gestão operacional das Empresas do Grupo tem ciência dos princípios de desenvolvimento sustentável, com uma atenção contínua a fim de que o desenvolvimento de sua atividade seja efetuado com respeito ao meio ambiente e à saúde pública em conformidade com as diretivas nacionais e internacionais nesta área.

4.14 Comunidade

As Empresas do Grupo estão cientes dos efeitos de suas atividades no crescimento econômico e social e no bem estar geral da comunidade e estão atentos, em seu trabalho, ao alcance do equilíbrio entre os interesses envolvidos.

Por este motivo realizam toda atividade respeitando a comunidade local e nacional.

O Grupo acredita que o diálogo com as associações é de importância estratégica para um desenvolvimento correto de suas atividades e pretende cooperar com ela, respeitando os interesses recíprocos.

No que diz respeito às relações com partidos políticos, seus representantes, ou candidatos, o Grupo limita-se rigorosamente às normativas aplicáveis.

As Empresas do Grupo considerando a situação favorável, apoiarão as iniciativas sociais e culturais, incluindo contribuições com fundações cujas atividades sejam orientadas à promoção do indivíduo e a melhora da qualidade de vida. Tais contribuições deverão ser distribuídas rigorosamente conforme a lei e as disposições vigentes e, deverão ser adequadamente documentadas.

4.15 Administração Pública e Autoridade Fiscal

Assumir compromissos perante a Administração Pública e as Instituições Públicas é atribuição apenas dos dirigentes da empresas cujas funções sejam compatíveis, respeitando o mais rigoroso controle e observância das disposições da lei e regulamentações aplicáveis, não podendo, de modo algum, comprometer a integridade e a reputação do grupo. Por este motivo é necessário que seja recolhida e conservada a documentação relacionada a todos os contatos com a Administração Pública.

As empresas do grupo, por meio de seus colaboradores e os representantes das empresas do grupo, não devem prometer ou oferecer aos oficiais públicos, encarregados do Serviço Público ou a funcionários da Administração Pública ou de outras Instituições Públicas, dinheiro, bens ou outras formas a fim de promover ou favorecer os próprios interesses ou os interesses das Empresas, ou mesmo para compensar ou pagar por um ato de seu ofício, ou ainda, para não conseguir a execução de um ato contrário aos deveres de seu ofício.

Atos de cortesia comercial, como lembranças ou formas de hospitalidade, ou qualquer outra forma de beneficio (mesmo sob forma de liberalidade), são consentidos somente se forem de valor modesto e de forma a não comprometer a integridade e reputação de ambas as partes, ainda se não houver possibilidade de serem mal interpretados por terceiros. De qualquer maneira, tais atos devem ser autorizados e corretamente documentados.

É Proibida qualquer atividade direta ou mesmo por pessoa intermediária, com a finalidade de influenciar independência de juízo ou a assegurar qualquer vantagem às Empresas.

Qualquer colaborador que, direta ou indiretamente, receber propostas de benefícios por funcionários públicos, encarregados do serviço público, ou funcionários da Administração Pública, deve imediatamente reportar o fato ao Comitê de Supervisão, se colaborador, ou ao próprio contato empresarial, se terceiro.

As Empresas do Grupo, se comprometem integralmente a cumprir as normas reguladoras do mercado e a fornecer em tempo hábil as informações requisitadas por estas e pelos órgãos de regulamentação no exercício de suas funções.

5. DISPOSIÇÕES SANCIONADORAS


A observância das normas do Código de Ética deve ser considerada parte essencial das obrigações contratuais de todos os colaboradores, internos e externos, inclusive prestadores de serviços. A violação das normas do Código de Ética poderão constituir descumprimento dos deveres do colaborador, bem como insubordinação ou ilícito disciplinar, de acordo com as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho vigente, podendo o seu descumprimento, ensejar pedido de ressarcimento pelos danos causados.

A observância das normas do Código de Ética deve ser considerada parte essencial das obrigações contratuais assumidas pelos colaboradores não subordinados e/ou indivíduos que tenham negócios com o Grupo. A violação das normas do Código de Ética poderá constituir descumprimento das obrigações contratuais, com todas as conseqüências previstas em lei, mesmo se o contrato não for rompido poderá comportar ressarcimento pelos danos causados.

O Grupo empenha-se em estabelecer e impor, com coerência, imparcialidade e uniformidade, sanções proporcionais às respectivas violações do Código de acordo com a legislação vigente que regula as relações de trabalho.

6. CANAL DE COMUNICAÇÃO DIRETO

codigo_de_etica@sogefi.com.br

7. DISPOSIÇÕES FINAIS


O presente Código de Ética reconhecido pelas empresas, é aprovado pelo conselho de administração das empresas do Grupo Sogefi. Qualquer mudança ou inclusão de dispositivos no presente Código, deverá ser aprovada pelos conselhos administrativos e divulgada a todos os destinatários.